domingo, 24 de fevereiro de 2008

Exposição de vila franca de xira


Na sua 31.ª edição, a Exposição Canina traz, ao Pavilhão do Parque Urbano de Vila Franca de Xira, raças de todo o mundo para desfilarem e seduzirem o júri. Entram, habitualmente, em competição centenas de cães cujo temperamento, beleza e outras características são avaliadas por especialistas. Neste fim-de-semana dedicado ao melhor amigo do Homem é ainda eleito o “Best in Show”. A não perder!

domingo, 17 de fevereiro de 2008

Ranking das raças mais inteligentes

1º: Border Collie

2º: Poodle ou Caniche

3º: Pastor Alemão

4º: Golden Retriever

5º: Dobermann

6º: Shetland Sheepdog (pastor da ilha de Shetland)

7º: Labrador Retriever

8º: Papillon

9º: Rottweiler

10º: Australian Dattle Dog (boiadeiro australiano)

11º: Welsh Corgi Pembroke

12º: Schnauzer Miniatura

13º: Springer Spaniel Inglês

14º: Pastor Belga-tervuren

15º: Schipperkee e Pastor Belga-greendahl

16º: Collie (a raça da famosa Lassie) e Keeshond

17º: Pointer Alemão de pêlo curto

18º: Flat-coated Retriever; Cocker Spaniel Inglês e Schnauzer Standard

19º: Spaniel Bretão

20º: Cocker Spaniel Americano

21º: Weimaraner

22º: Pastor Belga-malinois e Bernese Mountain Dog (boiadeiro de Berna)

23º: Lulu da Pomerânia

24º: Irish Water Spaniel (spaniel d'águas irlandesas)

25º: Vizsla

26º: Welsh Corgi Cardigan

27º: Chesapeake Bay Retriever (retriever da baía de Chesapeake); Puli e Yorkshire Terrier

28º: Schnauzer Gigante e Cão d'águas Português

29º: Airedale Terrier e Bouvier des Flandres (boiadeiro dos Flandres)

30º: Border Terrier

31º: Welsh Springer Spaniel

32º: Manchester Terrier

33º: Samoieda

34º: Field Spaniel; Terra-Nova; Australian Terrier; American Staffordshire Terrier; Setter Gordon e Bearded Collie

35º: Cairn Terrier; Kerry Blue Terrier e Setter Irlandês

36º: Norwegian Elkhound

37º: Affenpinscher; Silky Terrier; Pinscher Miniatura; Setter Inglês; Pharaoh Hound e Clumber

38º: Norwich Terrier

39º: Dálmata

40º: Soft-coated Wheaten Terrier; Bedlington Terrier e Fox Terrier de pêlo liso

41º: Curly-coated Retriever e Irish Wolfhound

42º: Kuvasz; Pastor Australiano

43º: Saluki; Spitz Finlandês e Pointer Inglês

44º: Cavalier King Charles Spaniel; Pointer Alemão de pêlo duro; Coonhound Black and Tan e American Water Spaniel

45º: Husky Siberiano; Bichon Frisé e English Toy Spaniel

46º: Spaniel Tibetano; Foxhound Americano; Otter Hound; Greyhound e Pointer Griffon

47º: West Highland White Terrier e Scottish Deerhound

48º: Boxer e Dogue Alemão

49º: Dachshund e Staffordshire Terrier

50º: Malamute do Alasca

51º: Whippet; Shar-Pei e Fox terrier de pêlo duro

52º: Ibizan hound; Welsh terrier; e Irish terrier

53º: Rhodesian Ridgeback

54º: Boston Terrier e Akita

55º: Skye Terrier

56º: Norfolk Terrier e Sealyham Terrier

57º: Pug

58º: Buldogue Francês

59º: Griffon de Bruxelas e Maltês

60º: Greyhound Italiano

61º: Chinês Crested Dog

62º: Dandio Dinmont Terrier; Basset Vendeano; Tibetan Terrier; Spaniel Japonês e Lakeland Terrier

63º: Old English Sheepdog (chamado de bobtail)

64º: Cão dos Pirineus

65º: Terrier Escocês e São Bernardo

66º: Bull Terrier

67º: Chihuahua

68º: Lhasa Apso

69º: Bull Mastiff

70º: Shih-tzu

71º: Basset Hound

72º: Mastim Inglês e Beagle

73º: Pequinês

74º: Bloodhound

75º: Borzói

76º: Chow-chow

77º: Bulldog Inglês

78º: Basenji

79º: Afghan hound

domingo, 10 de fevereiro de 2008

sábado, 9 de fevereiro de 2008

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2008

O lado bom dos rottweilers

Quase toda agente diz ai vem ai um rottweiler é melhor fugirmos veijam este video e vão ver que não é bem acim.



quarta-feira, 6 de fevereiro de 2008

ROTTWEILER BÉBÉ EM ATAQUE

Podem ser bébés mas não são para brincadeiras.


Cães a apanhar discos voadores


Cães preparados para entrar em um concurço de beleza



Regulamento de agilidade para cães

C.P.C. – Sub-Comissão de Agility Setembro 2006
Regulamentos de Agility
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CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1º
Introdução
O Agility rege-se em Portugal pela regulamentação aprovada e emanada pela Federation
Cynologique International da qual o nosso País é membro. Paralelamente existirá a
regulamentação criada pela Comissão de Agility, aceite pela Direcção do C.P.C. e aprovada em
Assembleia-geral.
Artigo 2º
Âmbito
O presente regulamento tem como objectivo complementar a regulamentação definida pela
F.C.I., sem a alterar, adaptando-a à nossa realidade em aspectos que têm a ver com questões
organizativas das provas.
Artigo 3º
Época Oficial
A época oficial de Agility começa a 1 de Setembro e termina a 31 de Julho.
Artigo 4º
Atribuições
1. Sub- Comissão de Agility - A Sub-Comissão de Agility depende directamente da Direcção do
C.P.C., sendo os seus elementos, convidados por esta, a darem a sua colaboração. À
Comissão de Agility compete:
a) Contribuir para a divulgação da modalidade.
b) Apoiar os Clubes, tentando organizar em articulação com os mesmos, acções de
Formação.
c) Consultar os Clubes, sempre que tal se verifique necessário, sobre matérias que venham a
ser regulamentadas.
d) Decidir em casos omissos na regulamentação existente.
e) Organizar os Calendários Nacionais da modalidade em articulação com os Clubes.
f) Nomear os Delegados às Provas Oficiais.
C.P.C. – Sub-Comissão de Agility Setembro 2006
Regulamentos de Agility
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g) Organizar a participação de Portugal nos Campeonatos do Mundo.
h) Organizar as Provas integradas ou não em Exposições do C.P.C., podendo no entanto
fazê-lo em articulação com os Clubes.
i) Definir em particular as regras do funcionamento da modalidade, não colidindo com as
da F.C.I., criando critérios de pontuação que contribuam, quer para uma maior
competitividade, quer para uma base mais alargada de participantes.
2. Delegado do C.P.C. - Sempre que se trate de uma Prova organizada por entidade que não seja
o C.P.C., o exacto cumprimento deste Regulamento será controlado por um Delegado
nomeado pela Subcomissão de Agility. Atribuições:
a) O Delegado é soberano dentro das Provas (excepto dentro de pista onde o Juiz é
soberano) devendo tomar as medidas que achar por bem para o melhor andamento das
mesmas, cabendo-lhe informar em impresso próprio a Comissão de Agility de todo o
desenrolar da Prova e receber qualquer queixa por escrito da Organização da Prova, dos
Juízes, dos Comissários ou dos Concorrentes.
b) Na falta ou impedimento do Delegado nomeado, as respectivas funções serão exercidas
por um dos membros da Direcção ou da Comissão de Agility do C.P.C. presente, ou pela
pessoa por ele nomeado.
c) O Delegado do C.P.C. não poderá concorrer com qualquer exemplar na prova para que
foi nomeado.
d) Receber as taxas devidas ao C.P.C. no dia da Prova, o respectivo valor calculado em
função dos binómios em Catálogo. O Delegado do C.P.C. passará um recibo provisório
pelo valor recebido.
e) O C.P.C. é responsável pelas despesas de deslocação, alojamento e refeições do seu
Delegado.
3. Clubes
a) Os Clubes que se dedicam à prática do Agility, devem reger-se pelas regras da F.C.I., bem
como pelas definições mais particulares regulamentadas pela Comissão de Agility.
b) Os Clubes têm que ser membros do C.P.C.
c) Os Clubes serão considerados membros efectivos do C.P.C., após aprovação em
Assembleia-geral da sua candidatura.
4. Participantes/Condições de participação
a) O Concorrente deve ser respeitado como elemento fundamental das Provas de Agility. As
provas de Agility são abertas a todos os cães.
b) Poderão participar nas Provas de Agility em Portugal, todos os binómios constituídos por
concorrentes de idade igual ou superior a 12 anos, representando Clubes filiados no C.P.C.
com cães registados ou não no L. O. P. de idade igual ou superior a 18 meses.
c) Os participantes Estrangeiros filiados em Clubes associados de Organizações
reconhecidas pela F.C.I. podem igualmente participar em Provas de Agility em Portugal.
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Regulamentos de Agility
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d) Igualmente poderão ser aceites participantes em nome individual desde que sejam sócios do
C.P.C.
e) A inscrição dos participantes, tem implícito o reconhecimento e aceitação de toda a
regulamentação em vigor, sendo só considerados como participantes os inscritos em
catálogo. O delegado do C.P.C. poderá aceitar concorrentes não inscritos em catálogo,
desde que o concorrente faça prova da sua inscrição.
f) É vedada a participação a:
• Cães registados à data da Prova, em nome do Juiz da Prova,
• Cães registados mesmo em regime de co-propriedade em nome do Juiz da Prova nos
últimos três meses anteriores à Prova
• Cães pertencentes a familiares em 1º. Grau ou sócios do Juiz da Prova
• Participantes com processos/participações disciplinares pendentes no C.P.C.
• Cães feridos ou em inferioridade física
• Cadelas em gestação
• Cadelas em cio no Grau 1
g) No Grau 2 as cadelas em cio participam em último lugar, devendo permanecer afastados
dos restantes cães durante a jornada.
h) Todos os participantes deverão ser possuidores da Caderneta para averbamento de
resultados, emitida pelo C.P.C.
i) Os cães não deverão apresentar quaisquer sintomas de agressividade ou constituírem
alguma perigosidade, sob pena de serem excluídos das competições até se submeterem a
testes de sociabilidade.
j) Os participantes serão sempre os únicos responsáveis pelos eventuais danos causados pelos
seus cães.
l) O Concorrente deve respeitar os Juízes e Comissários dentro do recinto dos Eventos,
lembrando-se sempre que o Juiz é soberano nas suas decisões e que os Comissários apenas
executam as ordens do juiz.
m) O Concorrente deve estar informado sobre o local e a ordem no qual irá efectuar as provas,
estar presente na porta do ringue aquando da sua chamada, não devendo chegar atrasado,
sob pena de não participar nessa prova.
n) O Concorrente não poderá permanecer no ringue para além do tempo em que decorre a
prova do seu exemplar.
Artigo 5º
Organização de Provas
1. Existem dois tipos de provas: Provas oficiais (provas do Campeonato Nacional e da Taça de
Portugal) e Provas não oficiais (“OPEN”). A organização das Provas é da competência do
C.P.C. e dos Clubes nele filiados.
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Regulamentos de Agility
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2. Podem no entanto candidatar-se à organização de Provas, as Autarquias e outras entidades
sem fins lucrativos, desde que apoiadas tecnicamente por um Clube filiado no C.P.C.. O
Clube organizador será sempre o responsável pela organização da Prova, funcionando a outra
Entidade como patrocinador. As entidades organizadoras deverão apresentar à Subcomissão
de Agility, a sua candidatura à organização de Provas, dentro do prazo estabelecido pela
referida Subcomissão e comunicado anualmente aos Clubes. O universo de provas, bem como
as regras da sua atribuição estão definidos nos capítulos relativos ao Campeonato Nacional e
Provas OPEN
3. A Comissão servirá de interlocutor entre os Clubes nos casos em que haja datas sobrepostas.
Serão tidos em consideração critérios de preferência aos seguintes casos:
a) Provas inseridas em Exposições Caninas Internacionais.
b) Antiguidade na data, sendo esta perdida no caso de não utilização
c) Exposições Caninas
4. As Provas Oficiais e não Oficiais calendarizadas para cada época, deverão ser confirmadas
pelas respectivas Organizações, com 30 dias de antecedência à Subcomissão de Agility, sob
pena de serem consideradas anuladas, informando o responsável pela prova e respectiva
equipa técnica, o local, o tipo de piso, o Juiz confirmado, Veterinário e solicitando a
nomeação do Delegado do C.P.C.
5. Os clubes organizadores ficam obrigados a anunciar a prova a todos os clubes com a
antecedência de 30 dias, informando:
a) Local e meios de acesso
b) Condições do Piso
c) Juiz
d) Formas e prazos de pagamento das inscrições.
6. Os locais escolhidos pelas organizações devem possuir os seguintes requisitos:
a) O piso não deverá constituir qualquer perigosidade, para os binómios em Prova.
b) O espaço necessário para a implantação dum percurso deve ter no mínimo 20m x 40m.
c) O local tem que possuir casa de banho, ponto de água corrente e ponto de alimentação
para concorrentes e público.
7. As Entidades Organizadoras deverão providenciar gratuitamente a cada concorrente o mínimo
de dois títulos de admissão para o recinto das Provas, sempre que haja bilhetes de ingresso.
8. Ao entrar no recinto da Prova cada concorrente receberá um catálogo, e por cada exemplar
um dorsal (braçal) com o respectivo número, correspondendo ao do catálogo, que colocará
visivelmente sobre si.
9. No recinto da Prova não poderão entrar, sob pretexto algum, cães que não tenham sido
inscritos e admitidos (exceptuam-se os exemplares que participem em qualquer actividade
integrada no programa do Evento, desde que satisfaçam as condições sanitárias exigidas pelo
Médico Veterinário responsável.
10. Não é permitida na área dos eventos o acto de venda de exemplares.
11. Não é permitida a entrada no ringue ou respectivo pré-ringue de qualquer pessoa que não se
apresente devidamente.
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Regulamentos de Agility
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12. A agressão entre os animais, ataque a pessoas ou dano de bens, é da exclusiva
responsabilidade dos respectivos proprietários. A Entidade Organizadora não é responsável
pela fuga de exemplares inscritos.
13. É aos Médicos-Veterinários que prestam serviço no evento, que compete tomar toda e
qualquer decisão, no âmbito das suas competências profissionais, dentro do recinto onde tem
lugar o evento e, durante o período da realização do mesmo.
14. As Comissões Organizadoras devem providenciar a existência de uma caixa de primeiros
socorros para cães e pessoas.
15. As Organizações deverão entregar ao Delegado do C.P.C. as listagens com os resultados
devidamente validados pelo Juiz da Prova. Os impressos com as anotações dos tempos/faltas
dos concorrentes devem ser anexados ao relatório do Delegado da Prova que os fará seguir
para o C.P.C., onde ficarão arquivados até ao final da Época em curso e homologação de
resultados, após o que serão destruídos.
16. Os encargos com o juiz são da exclusiva responsabilidade da Organização.
Artigo 6º
Taxas devidas ao C.P.C.
1. As Organizações das Provas deverão fazer o pagamento das Taxas devidas ao C.P.C.
entregando no dia da Prova, o respectivo valor (calculado em função dos binómios em
Catálogo) ao Delegado do C.P.C. preferencialmente em cheque endossado ao C.P.C.
2. O Delegado do C.P.C. passará um recibo provisório pelo valor recebido, sendo posteriormente
remetido pelos Serviços do C.P.C. o recibo definitivo.
3. Em casos de força maior será facultada aos Clubes a possibilidade de fazerem junto do C.P.C.
o referido pagamento, nos 15 dias subsequentes à data da prova.
Artigo 7º
Reclamações
1. As reclamações ou queixas deverão ser feitas por escrito e entregues até ao encerramento da
Prova ao Delegado do C.P.C. pela Comissão Organizadora, Juízes, Comissários bem como
por qualquer concorrente que não esteja suspenso ou excluído.
2. Só são admitidas as reclamações por escrito, formuladas em termos convenientes, que não
digam respeito às decisões dos Juizes.
3. Se, durante uma prova, der entrada qualquer reclamação contra um exemplar e ela não puder
ser atendida imediatamente, o exemplar em questão poderá efectuar a prova mas a
classificação a que, porventura, possa ter direito, só será atribuída depois da reclamação ser
julgada pelo C.P.C.
4. A Direcção do C.P.C. tem o direito de fazer os inquéritos que julgue por convenientes, a bem
da Canicultura e do Agility, e de proceder contra quaisquer pessoas ou entidades sobre as
quais pesem queixas ou reclamações:
a) Maus-tratos ou outras acções que prejudiquem os cães;
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Regulamentos de Agility
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b) Actos de medicina ou cirurgia veterinária sem habilitação legal;
c) Infracções a quaisquer regulamentos do C.P.C.;
d) Acções prejudicais aos interesses da Canicultura. As pessoas que se recusem acatar as
disposições deste Regulamento;
e) Qualquer pessoa que tenha manifestações de desobediência e não acate as decisões dos
juízes;
f) As pessoas que, verbalmente ou por escrito, injuriem ou pretendam atingir o prestígio dos
membros de uma Comissão Organizadora, dos Juízes, dos Comissários, do Delegado do
C.P.C., ou de outros funcionários do evento durante o exercício das suas funções ou em
consequência das mesmas;
g) Os concorrentes que dolosamente prestarem falsas ou inexactas declarações nos boletins
de inscrição;
h) Os concorrentes que pela sua conduta ou pela sua linguagem, perturbem a ordem e
prejudiquem o Evento;
i) As pessoas suspensas ou excluídas por qualquer Organismo Dirigente estrangeiro
reconhecido pelo C.P.C. e pelo tempo dessa suspensão ou exclusão.
5. Quando a Direcção do C.P.C., em resultado dos inquéritos feitos, das queixas ou reclamações
apresentadas, conclua que ocorreu qualquer dos factos mencionados anteriormente, deve
endossar o caso para o Conselho Disciplinar do C.P.C..
6. Os indivíduos sujeitos a qualquer penalização por parte do Conselho Disciplinar do C.P.C.,
enquanto a mesma durar, estarão impedidos de participar na qualidade de concorrentes, ou
com quaisquer outras funções, em qualquer Prova Oficial ou não Oficial controlada pelo
C.P.C..
Artigo 8º
Cão Branco
1. De comum acordo entre a organização da prova e o juiz poderão e deverão, sempre que
possível, ser utilizados “cães brancos” para abrirem os percursos. Os cães a utilizar como
“cães brancos” deverão ter a idade mínima de 18 meses, tal como acontece quando participam
pela primeira vez em grau 1. A utilização de um cão branco não tem por objectivo treinar esse
cão em pista, nem a sua familiarização com a competição; o cão branco deverá ser um
exemplar com experiência de competição. A passagem do cão branco serve para colocar em
igualdade de circunstâncias todos os concorrentes. O primeiro concorrente que saiu em sorteio
estará, pelo menos em teoria, em desvantagem em relação aos restantes concorrentes, dado
que ainda não viu nenhum concorrente a evoluir em pista.
2. A passagem do cão branco serve também como ajuda preciosa ao juiz da prova para fazer
pequenos ajustes às angulações do traçado e para aferir das características do piso e desse
modo ratificar a velocidade dada ao percurso e concomitantemente o TPS e o TPM.
Artigo 9º
Selecção Nacional
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Regulamentos de Agility
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1. A composição da Selecção Nacional que participará no Campeonato do Mundo da modalidade
(quer em individuais quer por equipas) é da inteira responsabilidade do Seleccionador
Nacional.
2. O Seleccionador Nacional é nomeado anualmente pela Direcção do C.P.C., depois de ouvida a
Subcomissão de Agility.
CAPÍTULO II
Campeonato Nacional
Artigo 10º
Calendário do Campeonato
O calendário do Campeonato começa no dia 1 de Setembro e termina no primeiro fim de semana
de Julho.
Artigo 11º
Número de Provas
O campeonato Nacional é composto por 15 provas (máximo 2 provas/mês), com intervalo
mínimo de 15 dias. Sendo duas jornadas duplas.
Artigo 12º
Clubes elegíveis
1. Clubes elegíveis para a organização de provas no Campeonato Nacional são todos os clubes
com provas marcadas no Campeonato anterior.
2. Clubes elegíveis nos anos subsequentes. Um colégio eleitoral votará através de questionário
cada uma das provas, da seguinte forma: juiz - 1 voto; delegado CPC- 1 voto; média
ponderada dos chefes de equipa – 1 voto.. O Clube com a prova menos votada, poderá perder
a sua organização para o Campeonato Nacional do ano seguinte, caso haja outro clube não
contemplado a candidatar-se à organização de uma prova.
Artigo 13º
Grau 1
As provas de grau 1 são compostas por duas mangas de agility por prova, contando apenas o
melhor resultado. Para passagem a grau 2 é necessário obter 3 EXC limpos, pelo menos com
dois juízes diferentes.
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Artigo 14º
Sistema de Classificação
1. No Grau 2 os pontos são obtidos em cada manga individual, e no somatório das duas mangas.
Só obtém pontos as classificações de MB e EXC em cada manga.
2. Pontuação:
a) Cada MB em cada manga dá 1 ponto/manga
b) Cada EXC (com faltas) em cada manga dá 2 ponto/manga
c) Cada EXC (sem faltas) em cada manga dá 3 pontos/manga
d) A obtenção de EXC/EXC nas duas mangas dá a multiplicação por dois dos pontos
obtidos
e) Os pódios da classificação geral (1º, 2ª, 3º, 4º e 5º lugares) dão 8, 6, 4, 2 e 1 pontos
respectivamente, desde que tenha obtido MB ou EXC em cada manga.
f) Pontos de Bonus por cada manga – agility / jumping i) Manga de agility – Com Exc sem
faltas:
1º lugar – 3 pontos
2º lugar – 2 pontos
3º lugar – 1 ponto
ii) Manga de Jumping – Com Exc sem faltas:
1º lugar – 3 pontos
2º lugar – 2 pontos
3º lugar – 1 ponto
3. O título de Campeão Nacional para cada uma das classes (Standard, Midi e Mini), é obtido
pelo somatório das 12 melhores pontuações obtidas. Assim, o Campeonato Nacional é
composto por 15 provas com 3 jockers. No entanto, é condição necessária para se sagrar
Campeão Nacional, que o somatório acima referido seja igual ou superior a 60 pontos.
4. Os critérios de desempate serão aplicados sobre as provas pontuáveis para Campeonato
Nacional, (12 melhores resultados obtidos ) .Os critérios de desempate baseiam-se em :
número de 1ºs lugares obtidos em classificação geral; em caso de empate pontual, o
desempate é feito pelo cálculo do número de 2ºs lugares obtidos em classificação geral; em
caso de empate pontual, o desempate é feito pelo cálculo do número de 3ºs lugares obtidos em
classificação geral; em caso de empate pontual, o desempate é feito pelo cálculo do número
de 4ºs lugares obtidos em classificação geral; em caso de empate pontual, o desempate é feito
pelo cálculo do número de 5ºs lugares obtidos em classificação geral; se o empate subsistir, o
desempate é feito pelo cálculo do número total de provas com duplo Exc sem faltas; se o
empate ainda subsistir, o desempate é feito pelo número total de 1ºs lugares em agility, se o
empate ainda subsistir, o desempate é feito pelo número total de 1ºs lugares em jumping., se o
empate ainda subsistir, o desempate é feito pelo número total de 2ºs lugares em agility,se o
empate ainda subsistir, o desempate é feito pelo número total de 2ºs lugares em jumping,se o
empate ainda subsistir, o desempate é feito pelo número total de 3ºs lugares em agility., se o
empate ainda subsistir, o desempate é feito pelo número total de 3ºs lugares em jumping., se o
empate ainda subsistir, o desempate é feito pelo maior número EXC, EXC sem faltas, se o
empate ainda subsistir, o desempate é feito pelo maior número EXC, EXC com faltas, se o
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Regulamentos de Agility
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empate ainda subsistir, o desempate é feito pelo maior número de EXC sem faltas, se o
empate ainda subsistir, o desempate é feito pelo maior número de EXC com faltas.
5. Cada Juiz pode julgar um máximo de três provas por época, no Campeonato Nacional
6. Cada conjunto pagará uma inscrição de participação. O montante da inscrição poderá ser
alterado anualmente pela Direcção do CPC.
7. As taxas devidas ao CPC deverão ser pagas ao delegado do CPC no fim da prova, o qual
passará um recibo provisório pelo montante recebido.
Artigo 15º
Classe Infantis
1. Nesta classe podem participar todas as crianças até aos 12 anos.
2. As provas infantis são compostas por duas mangas de agility a efectuar após a realização das
mangas de Grau 1, contando apenas o melhor resultado. Será atribuído o titulo de Campeão
Nacional de Infantis ao concorrente com maior número de vitorias durante o ano.
3. Como para qualquer outra classe ou grau os clubes tem de organizar estas provas sempre que
hajam inscritos
4. Os cães inscritos nos infantis podem participar noutras classes, incluindo veteranos.
5. A taxa de inscrição é igual as restantes classes
Classe Veteranos
1. Nesta classe podem participar todos os cães com idade igual ou superior a 8 anos.
2. As provas de veteranos serão realizadas em 2 mangas (agility+jumping) nas pistas de grau 2
com saltos mais baixos:
Standard-> 35cm a 45 cm – Midi-> 25cm a 35cm – Mini-> 25cm
A Paliçada deverá ser retirada.
3. As regras de pontuação e Ranking serão as mesmas do grau 2
4. Será atribuído o titulo de Campeão Nacional de Veteranos ao vencedor do ranking.
5. Como para qualquer outra classe ou grau os clubes tem de organizar estas provas sempre que
hajam inscritos
6. Os cães inscritos nos veteranos não podem participar em mais nenhuma classe com excepção
dos infantis.
7. A taxa de inscrição é igual as restantes classes
CAPÍTULO III
Taça de Portugal
Artigo 16º
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Calendário
A Taça de Portugal passa a ser realizada num só fim de semana, em datas a definir de acordo
com as disponibilidades do calendário do campeonato.
Artigo 17º
Realização
1. A Taça de Portugal será realizada por equipas, sem descriminação de classes ou graus e
individualmente para as classes definidas no presente regulamento
2. Serão alternadas as mangas de Agility e Jumping de Sábado e Domingo entre equipas e
individuais.
3. As equipas serão constituídas por 3 duplas, os clubes podem inscrever o nº de equipas que
desejarem, não repetindo elementos e podendo ser formadas por cães de diferentes classes ou
graus. Cabe aos clubes informar no momento das inscrições qual a composição das suas
equipas.
Artigo 18º
Sistema de Classificação
1. A classificação final individual e por equipas é dada pelo somatório dos tempos e faltas de
cada manga (agility + Jumping).
2. Cada conjunto pagará uma inscrição de participação. O montante da inscrição poderá ser
alterado anualmente pela Direcção do CPC.
CAPÍTULO IV
Provas OPEN
Artigo 19º
Âmbito
As provas Open não poderão ter um carisma fechado (só para os elementos de um clube p. ex.)
devendo ser abertas a todos os praticantes de agility e a todas as classes (incluindo infantis e
veteranos).
Artigo 20º
Calendário
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As datas das provas não oficiais não se podem sobrepor às datas das provas oficiais.
Artigo 21º
Número de Provas
Cada clube pode requerer as provas Open que desejar por época. A marcação de provas Open
deverá ser comunicada ao CPC pelos mesmos trâmites das Provas oficiais, que validará a sua
realização.
Artigo 22º
Juízes e Delegados do CPC
É obrigatório que o juiz seja reconhecido pelo CPC. Não é necessário a presença da figura do
Delegado do CPC.
Artigo 23º
Grau 1
Os cães de grau 1 podem obter os EXC limpos necessários para passarem para Grau 2. Para a
creditação do EXC limpo dos cães de grau 1 o juiz deverá preencher impresso próprio, que
depois de assinado deverá ser remetido para a Sub-comissão de agility do CPC.
Artigo 24º
Taxas devidas ao CPC
Nas provas Open não são devidas taxas de inscrição ao CPC. O máximo de inscrição é de 8€.
Artigo 25º
Sistema de Classificação e pontuação
O sistema de classificação das provas Open, é o mesmo do Campeonato Nacional.
Em cada prova Open de Agility são atribuídas as seguintes pontuações:
Pontuação máxima de 12 pontos em sistema decrescente:
Ex: ............... 1º Classificado - 12 pontos
2º Classificado - 10 pontos
3º Classificado - 8 pontos
4º Classificado – 7 pontos
................... - .............
10º Classificado - 1 ponto

Cães muito grandes

Cavalos muitos giros

Uma exposição de cavalos

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2008

Se estiver intressado em comprar um golden retriver ou um labrador retriver aconselho a ir falar com o criador Nuno Ribeiro.Aqui está o seu site onde está o seu contacto se estiver intressado fale com ele e espero ter sido uma boa ajuda para voce ter um cão.


www.soldarena.cjb.net